PUNIÇÃO AOS CAÇADORES FURTIVOS - UMA LEI QUE PECA POR TARDIA
Finalmente!
Uma Lei acabada de aprovar em Moçambique vem colmatar uma lacuna existente naquele país irmão no que respeita à preservação das espécies em vias de extinção, nomeadamente o Rinoceronte e o Elefante.
Tal Lei, que peca por tardia e talvez pouco servera, deveria ter sido feita logo após a adesão de Moçambique à Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies em Perigo de Extição (CITIES), em 1981, altura em que no país ainda havia um considerável número de Rinocerontes, posteriormente desaparecidos devido a factores bem conhecidos e à impunidade dos caçadores furtivos e dos seus mandantes. Eu próprio, nessa altura ainda em funções em Moçambique, fiz uma comunicação num seminário sobre conservação de fauna e florestas, em que foquei a situação (já muito precária) do Rinoceronte no país e alertava as autoridades de cúpula para medidas drásticas em relação aos furtivos e também aos traficantes dos seus cornos, referindo um dos príncipais canais de saída deste produto, apenas ao alcance dessas autoridades.
A situação dos últimos anos, quanto aos Rinocerontes e aos Elefantes, tornou-se de tal modo insustentável que tem posto em risco não só a existência destas espécies (o Rinoceronte está praticamente extinto no país), mas também o futuro dos Parques e Reservas onde as mesmas eram a bandeira principal que atraíu avultados investimentos estrangeiros e nacionais com vista à sua preservação, destacando-se os Parques da Gorongosa, Limpopo e Banhine e Reservas do Niassa e Maputo.
No artigo do jornal Savana, do passado dia 11, que abaixo se transcreve, dá-se conta do alastramento da situação ao país vizinho, onde os furtivos idos de Moçambique têm causado avultadas baixas nos efectivos das referidas espécies, ao ponto de as autoridades do Parque Krueger ameaçarem romper com o acordo que levou à criação do Parque Transfronteiro do Limpopo e voltarem a colocar as fortes vedações entre estes dois parques, que levantaram a quando dessa criação em 2000.
AR aprova Lei que dá 12 anos de cadeia aos caçadores furtivos
Ricardo Mudaukane
Depois de o país ter servido de paraíso para os caçadores furtivos, o Estado moçambicano dá mostras de estar determinado em agir contra a chacina de animais em extinção, principalmente elefantes e rinocerontes.
Pela primeira vez na história de Moçambique, a Assembleia da República aprovou quarta-feira, na generalidade, uma lei que torna crime a caça furtiva de espécies em extinção.
A lei foi aprovada, ainda que na generalidade, com os votos a favor dos deputados das três bancadas do parlamento moçambicano, o que sinaliza a preocupação colectiva com o impacto da caça furtiva em Moçambique.
O comando normativo avalizado pela Assembleia da República prevê penas entre oito a 12 anos de cadeia a caçadores furtivos de espécies protegidas e a autores de fogo posto com fins de caça clandestina de animais protegidos.
O uso ilegal de armas de fogo e de armadilhas, mesmo contra animais não protegidos, acarretará sanções penais até dois anos, de acordo com o instrumento legal em causa.
A proposta defende que a exploração ilegal, armazenamento, transporte ou venda de espécies protegidas será sujeita a multas entre 50 a mil salários mínimos.
A violação de artigos da Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies em Perigo (CITIES) será igualmente multada com sanções pecuniárias até mil vezes o salário mínimo.
Fim da impunidade?
Falando na apresentação da proposta de lei, ora aprovada na generalidade, o ministro moçambicano do Turismo, Carvalho Muária, afirmou que a norma decorre do facto de Moçambique não deter um instrumento punitivo com a necessária severidade.
Carvalho Muária apontou, a título de exemplo, que entre dois a três elefantes são diariamente abatidos na Reserva do Niassa, norte de Moçambique, colocando em risco a população daqueles paquidermes.
Por outro lado, o país tem sido usado como corredor para o trânsito de caçadores furtivos em incursões no parque sul-africano de Krueger, onde centenas de elefantes e rinocerontes são anualmente abatidos por caçadores furtivos, que extraem pontas e cornos para venda no mercado asiático.
Dezenas de moçambicanos morrem por ano em confrontos com as Forças de Defesa e Segurança da África do Sul, durante a caça furtiva, e tantos outros cumprem actualmente pesadas penas de prisão em conexão com a actividade.
O Governo sul-africano tem demonstrado publicamente o seu desagrado com a contraparte moçambicana por considerar que a falta de leis penais em Moçambique é uma das causas da alegada impunidade com que os caçadores furtivos actuam entre os dois países.
Aqueles que degradarem o ecossistema, através da desflorestação, fogo ou outro acto ilícito, serão obrigados a restaurar a área afectada, sendo igualmente obrigados a pagar pelo repovoamento de espécies atingidas pelas suas acções, além de outras sanções legalmente previstas.
“O Estado moçambicano assume as suas responsabilidades perante a humanidade, para a protecção da biodiversidade no seu território”, disse o ministro do Turismo de Moçambique, Carvalho Muária, durante a apresentação da proposta de lei, ora aprovada na especialidade.
De acordo com Muária, a lei pretende fomentar a reabilitação das áreas de conservação, bem como garantir a concepção de modelos de gestão inovadores e pragmáticos dos recursos florestais, conciliando os interesses dos sectores públicos e privados.
Ao abrigo da lei em causa, cada área de conservação será gerida por um conselho, presidido por um administrador nomeado pelo Governo, coadjuvado por representantes das comunidades locais, sector privado e entidades estatais.
“O Estado poderá estabelecer parcerias com o sector privado, comunidades locais, organizações com o sector privado, comunidades locais, bem como organizações nacionais e estrangeiras da sociedade civil, por via de contratos, para a criação de sinergias a favor da preservação da diversidade biológica”, diz a proposta de lei.
SAVANA – 11.04.2014
(FIM DE TRANSCRIÇÃO)
Lisboa, 13 de Abril de 2014
Celestino Gonçalves
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